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O Projeto de Lei 3332/26 cria a Política Nacional de Capacitação em Inovação Tecnológica para a Rastreabilidade Bovina Individual (PNCIT). A ideia é ajudar agricultores familiares e pequenos produtores rurais a aderirem ao novo sistema de rastreabilidade do gado bovino. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A rastreabilidade funciona como um "RG" para cada animal, com seu histórico desde o nascimento até o abate.
A política será implementada de forma gradual, em cinco etapas:
levantamento e cadastramento dos produtores; formação de técnicos e extensionistas rurais; capacitação dos produtores; apoio financeiro e tecnológico para acessar o sistema; e consolidação do uso da rastreabilidade nas pequenas fazendas.Pelo projeto, o governo federal regulamentará os critérios para financiar total ou parcialmente os custos dos dispositivos de identificação eletrônica para os agricultores em situação de vulnerabilidade.
O programa terá como prioridade as mulheres rurais e os produtores localizados na Amazônia Legal ou com menor acesso à assistência técnica.
O plano é complementar à portaria do governo federal que, em 2025, instituiu o Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB), o qual estabelece um cronograma para tornar a rastreabilidade obrigatória para todo o rebanho brasileiro.
O deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO) lembra que a rastreabilidade hoje é uma exigência de mercados compradores como a União Europeia, mas que a nova regra oficial impõe um desafio aos pequenos produtores, que operam com pouco dinheiro e sem acesso fácil à internet.
“Deixar para trás os agricultores familiares e pequenos produtores rurais na transição para a rastreabilidade significaria excluir milhares de famílias do mercado formal de carne bovina e comprometer os compromissos internacionais do Brasil em sustentabilidade”, defende o autor.
Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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