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No dia 15 de outubro, o Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, protocolou uma Ação Civil Pública (ACP) com urgência, buscando a invalidação de dois editais de concursos públicos da área da educação no município. A decisão liminar favorável foi obtida na última sexta-feira, 16 de outubro.
Essa ação foi motivada por diversas irregularidades, sendo a principal delas a exigência do município de Ariquemes de que a Prova Nacional Docente de 2025 (PND 2025), cuja publicação dos editais ocorreria apenas em 2026, fosse um critério essencial para a aprovação nos concursos. Como resultado, novos candidatos que pretendiam assumir os cargos de Professor Nível III e Professor Nível III – Libras (Editais nº 001/2026-SEMED e nº 002/2026-SEMED) não puderam se inscrever.
A PND é uma avaliação significativa realizada pelo Governo Federal, com o objetivo de avaliar professores em todo o país, semelhante ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Ela foi criada para servir como um instrumento que subsidia concursos públicos e processos seletivos simplificados, promovidos por governantes, como uma etapa classificatória, eliminatória ou complementar, visando à melhoria da qualidade da formação docente.
Para entender melhor a situação, o município de Ariquemes aderiu à PND no primeiro semestre de 2025 e publicou o Decreto Municipal n.º 22.661, em 10 de julho de 2025. Esse decreto previa o uso da nota da PND como uma das etapas nos futuros concursos e processos seletivos para o magistério, além de estabelecer que os editais seriam lançados no segundo semestre do mesmo ano, com informações sobre etapas, critérios de classificação, prazos e regras.
No entanto, mesmo com o calendário da PND já definido - com inscrições entre 14 e 25 de julho, aplicação da prova em 26 de outubro e divulgação dos resultados em 10 de dezembro de 2025 - os editais dos concursos foram publicados apenas em março de 2026, após a realização da PND 2025 e a divulgação de seus resultados. Apesar disso, a prova nacional foi imposta como requisito obrigatório, com peso significativo na nota final.
Esse fato impediu que os candidatos tivessem conhecimento prévio sobre as condições e exigências para participar do certame, resultando em desvantagem para aqueles que não realizaram o teste em 2025, o que contraria os princípios constitucionais da isonomia, publicidade, ampla concorrência e igualdade material no acesso aos cargos públicos.
O MPRO tentou solucionar a questão diretamente com o município antes de recorrer à Justiça. O órgão ofereceu orientações e promoveu reuniões com os gestores municipais para corrigir as regras, incluindo a proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Embora o município tenha temporariamente suspenso as convocações, alegou que essa suspensão era de caráter administrativo e poderia ser revogada a qualquer momento. Diante disso, o MPRO foi obrigado a acionar a Justiça.
Na decisão liminar da última sexta-feira (16/10), a 3ª Vara Cível de Ariquemes determinou a suspensão dos efeitos dos concursos regidos pelos Editais n.º 001/2026-SEMED e n.º 002/2026-SEMED, proibindo novas convocações, nomeações, posses, lotações, entradas em exercício ou quaisquer atos de provimento baseados nos certames. Também foi suspensa a homologação para novos atos de investidura.
A administração municipal foi ainda obrigada a apresentar, em até cinco dias úteis, a lista completa dos candidatos inscritos, aprovados, classificados e já empossados nos cargos. Além disso, a suspensão deve ser divulgada nos mesmos canais utilizados para a publicidade dos concursos. Em caso de descumprimento, a multa fixada foi de R$ 10 mil.
Entretanto, a decisão respeitou a situação dos candidatos que já foram nomeados, empossados e estão em exercício efetivo, evitando qualquer desligamento imediato, para não prejudicar a continuidade do serviço público educacional e garantir que as crianças não fiquem sem aulas.
Por fim, a decisão também indicou que o município de Ariquemes poderá implementar medidas transitórias, desde que sejam legalmente fundamentadas, para assegurar a continuidade dos serviços, sem utilizar os resultados dos concursos contestados.
Com informações do Capital Rondônia.
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