O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) reafirmou a decisão que obriga o Estado a regularizar os sistemas de prevenção e combate a incêndio e pânico do Hospital Regional de Cacoal (HRC) e do Hospital de Urgência e Emergência de Cacoal (Heuro).

A medida foi resultado de um pedido do Ministério Público de Rondônia (MPRO), que acionou a Justiça após detectar falhas nas medidas de segurança em ambas as unidades de saúde.

No dia 22 de junho de 2026, a 2ª Câmara Especial do TJRO decidiu, por unanimidade, negar o recurso apresentado pelo Estado, mantendo assim a obrigação de realizar as adequações e comprovar a regularização das unidades junto ao Corpo de Bombeiros Militar.

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Os prazos estabelecidos indicam um período de 180 dias, contados a partir do trânsito em julgado, para a implementação completa das medidas. O trânsito em julgado é alcançado quando não há mais possibilidades de recurso contra a decisão.

O Estado é responsável por elaborar e executar os projetos de prevenção e combate a incêndio, pânico e evacuação, de acordo com as exigências do Corpo de Bombeiros. Além disso, deverá apresentar o Certificado de Aprovação e o Auto de Vistoria Contra Incêndio e Pânico para as duas instituições de saúde.

Esses documentos são essenciais para garantir que o projeto de segurança foi devidamente aprovado e que a edificação passou por uma vistoria que verificou as condições de proteção contra incêndios.

A atuação do Ministério Público, liderada pelo promotor de Justiça Marcos Ranulfo Ferreira, teve início após vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros em 2021, que identificaram falhas nos sistemas de segurança dos hospitais.

Durante a investigação, o MPRO buscou inicialmente uma solução administrativa para resolver os problemas. Contudo, como as ações do Estado não resultaram na regularização adequada das unidades, foi necessário ingressar com uma ação civil pública.

Análises dos documentos pela Justiça revelaram a presença de pendências técnicas em ambas as instituições. No Heuro, foram identificadas necessidades relacionadas às instalações elétricas, proteção contra descargas atmosféricas e execução dos serviços previstos no projeto.

No HCR, o projeto foi reavaliado após alterações na enfermaria oncológica, e também havia etapas a serem cumpridas para permitir as adequações planejadas.

O relator do recurso, desembargador Jorge Leal, ao fazer sua análise, destacou que a existência de processos administrativos em andamento não isentava o Estado da responsabilidade de corrigir as irregularidades encontradas. Em seu voto, foi enfatizado que as providências já tomadas não foram suficientes para garantir a completa regularização dos hospitais.

O Estado argumentou que as adequações necessitavam de um planejamento técnico, orçamento e processos para contratação de empresas, além de afirmar que a decisão judicial comprometia as atribuições da Administração Pública.

Entretanto, o Tribunal rejeitou essas alegações. A decisão sublinhou que o Poder Público deve atender às exigências de segurança, garantindo a vida, saúde e integridade física de pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde.

O julgamento também ressaltou que o Complexo Hospitalar de Cacoal atende a população de diversos municípios de Rondônia, oferecendo serviços de urgência, emergência e atendimento especializado. Portanto, a falta de regularização nos sistemas de segurança configura um risco que precisa ser imediatamente tratado.

Com informações do Capital Rondônia.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Capital Rondônia