No segundo turno das Eleições 2026, agendado para o dia 25 de setembro, os presos provisórios terão a oportunidade de votar. Esse direito é garantido àqueles que se encontram detidos, mas que ainda não possuem condenação criminal definitiva, desde que estejam com a situação eleitoral regular e tenham sido habilitados pela Justiça Eleitoral.

Da mesma forma, adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de internação poderão participar da votação, desde que atendam aos requisitos eleitorais.

É importante ressaltar que essa norma não se aplica aos presos que já foram condenados por decisão transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso. Nestes casos, os direitos políticos ficam suspensos enquanto durar a condenação.

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O artigo 15 da Constituição Federal determina que a suspensão dos direitos políticos ocorre somente após uma condenação criminal definitiva. Portanto, a prisão provisória, por si só, não retira o direito de voto.

ALTERAÇÃO TRAZIDA PELA NOVA LEI

Entrou em vigor em março de 2026 a Lei nº 15.358, conhecida como Lei Raul Jungmann ou Lei Antifacção. Essa legislação modificou dispositivos do Código Eleitoral, com o intuito de impedir o alistamento e cancelar a inscrição eleitoral de pessoas em prisão temporária ou provisória.

Apesar da vigência da nova lei, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, de forma unânime, que as alterações não seriam aplicáveis às Eleições 2026.

De acordo com o TSE, a aplicação imediata da nova lei violaria o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição. Esta norma estabelece que uma mudança legislativa que altere o processo eleitoral não pode ser aplicada em uma eleição realizada até um ano após sua promulgação.

Com a decisão do TSE, o alistamento e a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais permanecem garantidos para o pleito deste ano.

CONDIÇÕES PARA VOTAR

Estar em prisão provisória não é suficiente para garantir a participação automática na eleição. O eleitor deve ter uma inscrição regular e ter solicitado, dentro do prazo estipulado, a habilitação para votar em uma seção instalada no estabelecimento penal.

O prazo para a solicitação de transferência temporária expirou em 20 de agosto. Além disso, a instalação das seções depende da quantidade de eleitores habilitados e da infraestrutura organizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

Aqueles que já estavam habilitados para o primeiro turno poderão votar novamente no segundo, contanto que continuem atendendo aos requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

A decisão do TSE exclui as restrições da Lei Raul Jungmann apenas para as Eleições 2026. Segundo o tribunal, as mudanças poderão ter efeito prático nas eleições subsequentes, respeitando o prazo constitucional.

Com informações do Capital Rondônia.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Capital Rondônia